JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias, a teor do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.143.403/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/05/2014

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545, do Código de Processo Civil e 258, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.196.282/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo de cinco dias estabelecido no art. 28, § 5o., da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 969.454/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 16/8/2010.)

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