JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. EXCESSO DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE E VÍNCULO FUNCIONAL. COISA JULGADA. 1. A reforma do julgado, nos moldes propostos pelo recorrente, não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim, ao exame de matéria fático-probatória, cuja análise é afeta às instâncias ordinárias. Incidência, à espécie, da Súmula 7/STJ. 2. No tocante à discussão acerca da situação funcional da ora recorrida, bem como sua suposta ilegitimidade no processo de conhecimento, não mais é possível na via estreita dos embargos à execução, porquanto o título já se encontra perfectibilizado e repousa sob o manto da coisa julgada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 934.221/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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