JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993. COMPENSAÇÃO. PORTARIA MARE N. 2.179/1998. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. - A reforma do julgado, a fim de se reputar incorretos os cálculos apresentados, bem como eventual afronta à coisa julgada em decorrência da não aplicação da Portaria MARE n. 2.179/1998, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 07 do STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.250.180/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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