JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. 1. "Tanto a jurisprudência desta Corte quanto a do Supremo Tribunal Federal já firmaram entendimento no sentido de que nos casos em que o título executivo não prevê a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por força das Leis n.s 8.622/93 e 8.627/93, esta não pode ser acolhida em sede de execução, sob pena de afronta direta à coisa julgada." (AgRg no REsp 844.386/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI ? DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2009, DJe 03/11/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.056.746/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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