- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/12/2010, p. 13/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONVÊNIO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º, DA LC 87/96. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido da desnecessidade da celebração de convênio interestadual, conforme interpretação do art. 9º, da Lei Complementar n. 87/1996, para justificar a exigência de ICMS no regime de substituição tributária. Precedentes: RMS 20.031/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 17/05/2007, DJ 04/06/2007, RMS 30.190/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 17/12/2009, DJ 18/02/2010, EDcl no REsp 936.497/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 12/3/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.068.422/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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