Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J. INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. No tocante à multa do art. 475-J do CPC, a decisão ora agravada ateve-se à perspectiva em que lhe foi devolvida a matéria nas razões do recurso especial, ou seja, analisou o tema sob o ângulo da desnecessidade de intimação pessoal da devedora para aplicação da referida multa. 2. A agravante amplia ind…