- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. DESERÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Ausente a indicação de número de referência que vincule o documento de cobrança do porte de remessa e retorno ao feito em apreço, aplica-se o instituto da deserção, pois imperiosa é a conclusão de que as custas não foram regularmente recolhidas, nos termos da Resolução 20/2005 do Superior Tribunal de Justiça, vigente na data da interposição de seu recurso especial. Jurisprudência da Corte Especial do STJ (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial. DJe 13.03.2010). 2. O exame e atestado de higidez processual pelo Tribunal de origem não vinculam este Superior Tribunal de Justiça, a quem compete proceder a tais cotejos segundo a sistemática do Diploma Processual brasileiro. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.177.628/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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