- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. DESERÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Ausente a indicação de número de referência que vincule o documento de cobrança do porte de remessa e retorno ao feito em apreço, aplica-se o instituto da deserção, pois imperiosa é a conclusão de que as custas não foram regularmente recolhidas, nos termos da Resolução 20/2005 do Superior Tribunal de Justiça, vigente na data da interposição de seu recurso especial. Jurisprudência da Corte Especial do STJ. (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial. DJe 13.03.2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 844.609/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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