- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. DESERÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Ausente a indicação de número de referência que vincule o documento de cobrança do porte de remessa e retorno ao feito em apreço, aplica-se o instituto da deserção, pois imperiosa é a conclusão de que as custas não foram regularmente recolhidas, nos termos da Resolução 20/2004 do Superior Tribunal de Justiça, vigente na data da interposição de seu recurso especial. Jurisprudência da Corte Especial do STJ. (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial. Julgado em 03.02.2010) 2. O exame e atestado de higidez processual pelo Tribunal de origem, não vinculam este Superior Tribunal de Justiça, a quem compete proceder a tais cotejos segundo a sistemática do Diploma Processual brasileiro. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 778.734/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 14/4/2010.)
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