- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2010
- Data de publicação
- 16/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 13/12/2010, p. 16/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. ANÁLISE DO FUMUS BONI IURIS QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO. I - O pedido de suspensão dos efeitos da portaria que aplicou penalidade ao agravante pressupõe o reconhecimento de ilegalidade do mencionado ato administrativo, o que não é possível realizar em sede liminar, por demandar pormenorizada análise dos autos. II - Na espécie, eventual deferimento da liminar seria decisão antecipatória do pleito final, apenas viável em casos de manifesta ilegalidade que reclamem intervenção imediata do Poder Judiciário. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 15.022/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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