JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. 1. A concessão de medida liminar no âmbito do writ of mandamus pressupõe o atendimento dos requisitos constantes do artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, quais sejam, se há relevância no fundamento invocado e se do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final, o que implica, de todo o modo, sindicar acerca do fumus boni iuris e do periculum in mora. Precedentes: AgRg no MS 15.001/DF, Relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJ de 17/3/2011; AgRg na RCDESP no MS 15.267/DF, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1/2/2011; e AgRg no MS 15.443/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 5/10/2010. 2. No caso sub examine, a liquidez e certeza do direito afirmado no petitório inaugural não são incontroversas, na medida em que o acolhimento do pleito formulado demanda minuciosa análise do caso, com a indispensável oitiva da autoridade apontada como coatora. Dessarte, fica afastada a plausibilidade do pedido (fumaça do bom direito), imprescindível para o deferimento da liminar initio litis. 3. A liminar postulada se confunde com o mérito da própria impetração, tratando-se, pois, de tutela cautelar satisfativa, o que torna defesa a concessão da medida extrema. Precedentes: AgRg no REsp 1.209.252/PI, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/11/2010; e AgRg no MS 15.001/DF, Relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, DJe 17/03/2011. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 16.075/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PARA A CONCESSÃO PRETENDIDA. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança é condicionada à integral satisfação dos requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, quais sejam, a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja, ao final, deferida. 2. A demissão de servidor…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/04/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA POR INOBSERVÂNCIA DE DEVER FUNCIONAL. ALEGADAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LIMINAR DEFERIDA. MULTA SUSPENSA. POSSIBILIDADE RECURSAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 12.016/09. CARATER ALIMENTAR. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO CAUTELAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Da decisão do relator que concede ou denega a medida liminar caberá agravo ao órgão compet…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 23/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO E INEFICÁCIA DA MEDIDA AFASTADAS. 1. A concessão da medida liminar exige a satisfação cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, impondo-se o desacolhimento do pedido quando ausentes elementos que evidenciem, de plano, a efetiva nulidade do processo disciplinar e não há risco de ineficácia da medida, caso seja, ao final, concedida a orde…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/04/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. COLAÇÃO DE GRAU. REGISTRO DO DIPLOMA. LIMINAR INDEFERIDA. POSSIBILIDADE RECURSAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 12.016/09. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO CAUTELAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Da decisão do relator que concede ou denega a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre" (art. 16, parágrafo único, da Lei 12.16/09). 2. A concessão de liminar …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009. OBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER SATISFATIVO. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DA LIMINAR. INOCORRÊNCIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. 1. No caso, o ato coator consubstanciado na Portaria nº 1.558, que demitiu a impetrante do cargo de Fiscal do Trabalho, foi suspenso porque evidenciado, numa análise inicial, os requisitos autorizadores da concessão da me…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.