JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 10/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. DIREITO LOCAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Não cabe analisar na via especial a correta interpretação dada pela Corte de origem a normas de direito local - Leis nº 14.976/2005 e 15.290/2006 - ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Não se revelando exorbitante a verba honorária fixada, não cabe na via especial sua revisão ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.159.933/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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