JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
16/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEI 11.941/09. HONORÁRIOS. DISPENSA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRECEDENTES. 1. Os honorários advocatícios ficam dispensados apenas na hipótese de extinção de ação judicial, na qual o sujeito passivo almeja o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, consoante disposto no art. 6º, § 1º, da Lei 11.941/09. Precedentes. 2. Tratando-se de medida cautelar para obter certidão positiva com efeitos de negativa, não se cogita a incidência do encargo legal previsto no Decreto-lei n. 1.025/69, inexistindo bis in idem em relação aos honorários advocatícios. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.257.691/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEI 11.941/09. HONORÁRIOS. DISPENSA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRECEDENTES. 1. Os honorários advocatícios ficam dispensados apenas na hipótese de extinção de ação judicial na qual o sujeito passivo requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, consoante disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941/09. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.324.906/RS, relator Ministro Castro Meira, Segu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.941/09. HONORÁRIOS. DISPENSA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRECEDENTES. 1. Os honorários advocatícios ficam dispensados apenas na hipótese de extinção de ação judicial na qual o sujeito passivo requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, consoante disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.218.341/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, jul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/03/2011

RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. PETIÇÃO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensa dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira "o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos". Precedentes. 2. Por se tratar de matéria afeta a parcelamento, benesse que permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há de se aplicar a regra que determ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI N. 11.941/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO LIMITADA ÀS AÇÕES NAS QUAIS SE BUSQUE O REESTABELECIMENTO DA OPÇÃO OU REINCLUSÃO EM OUTROS PARCELAMENTOS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENCARGO DO DL N. 1.025/69 NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO NOS EMBARGOS. SÚMULA N. 168 DO EX-TFR E RESP N. 1.143.320/RS, JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A Corte Especial, ao julgar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/09. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DECRETO-LEI 1.025/69. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. DISPENSA DE HONORÁRIOS. 1. É incabível ? nos termos da jurisprudência desta Corte e tratando-se de embargos à execução fiscal ? a condenação da empresa contribuinte em honorários advocatícios, pois estes já se encontram inclusos no valor do encargo legal de 20%, nos termos do disposto no Decreto-Lei 1.025/69. 2. Além disso,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.