- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011
TRIBUTÁRIO. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, DO CPC). CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 97 DA CR/88. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DECORRENTE DE EXAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE DOS LIMITES INSTITUÍDOS PELAS LEIS N. 9.032/95 E 9.129/95. 1. A Primeira Seção desta Corte adota o entendimento pacífico de que o contribuinte, optante da compensação do indébito decorrente de exação declarada inconstitucional, submete-se aos limites percentuais erigidos nas Leis n. 9.032/95 e 9.129/95 (REsp 796064/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10.11.2008). 2. Adoção do juízo de retratação (art. 543-B, § 3º, do CPC), para afastar a violação à cláusula de reserva de plenário. 3. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 478.510/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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