JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO. DESCONTO SOBRE VENCIMENTOS. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PELA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. 1. Conforme art. 54 da Lei n. 9.784/99, decai em cinco anos o prazo para a Administração anular seus próprios atos, contados da data em que estes produziram efeitos, salvo comprovada má-fé do administrado, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.200.408/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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