- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 01/07/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVOGAÇÃO DE ATO ANULÁVEL OU NULO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o direito de a Administração Pública rever os atos ? anuláveis ou nulos ? dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeito ao prazo de decadência qüinqüenal, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999. No entanto, a regra não se aplica de forma retroativa, e, nos atos anteriores à citada norma, o termo a quo é o dia 1º.2.1999, data em que a lei entrou em vigor. 2. Na hipótese em tela, os servidores, ora recorrentes, foram notificados em 27.3.2000 da necessidade de devolução dos valores excessivamente recebidos a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada ? VPNI, dentro, portanto, do qüinqüênio legal. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.189.767/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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