Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. ART. 54 DA LEI Nº 9.784/1999. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A teor do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, o "direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o art. 54 …