JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei nº 9.784/99, art. 54, caput). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 423.967/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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