JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
21/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 21/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Caracteriza-se a contradição quando há na decisão recorrida observações inconciliáveis entre si. 2. Suprimida a contradição e analisada a questão à luz dos precedentes desta Corte, há de ser mantida a decisão recorrida integralmente. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.194.889/AM, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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