Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/12/2010
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. - A concessão da ordem de habeas corpus preventivo não prescinde da cabal demonstração de iminente ordem judicial que seja considerada ilegal, segundo o entendimento jurisprudencial sobre o tema. - Recurso não provido. (AgRg no RHC n. 28.381/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)