JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR DEFERIDA PELO STJ. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A concessão de liminar em habeas corpus pelo STJ não prejudica a apreciação de habeas corpus impetrado com a mesma pretensão em tribunal de hierarquia inferior. Precedentes do STF e desta Corte. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento. (RHC n. 27.896/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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