- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 07/02/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO. LIMINAR INDEFERIDA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro habeas corpus, salvo na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Aplicação da Súmula 691/STF. 2. Hipótese em que tramitam três execuções de alimentos contra o Paciente, sendo a primeira delas sob o rito do art. 732. Ausência de comprovação de ilegalidade manifesta em relação às execuções submetidas ao rito do art. 733. 3. Habeas corpus conhecido e concedido em parte, apenas para a expedição de salvo conduto em relação à execução relativa ao Processo 2008.01.1.050763-4 (período de abril de 2006 a janeiro de 2008). (HC n. 146.155/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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