Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/11/2010
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS. - Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador Relator, não revista pelo órgão colegiado, sob pena de indevida supressão de instância. Entendimento da súmula 691/STF - Ordem denegada. (HC n. 168.646/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 24/11/2010.)