Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/12/2010
HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR DEFERIDA PELO STJ. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A concessão de liminar em habeas corpus pelo STJ não prejudica a apreciação de habeas corpus impetrado com a mesma pretensão em tribunal de hierarquia inferior. Precedentes do STF e desta Corte. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento. (RHC n. 27.896/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de…