- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 20/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO. RENÚNCIA. PAGAMENTO. MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Na hipótese, a falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. O crédito alimentar não é passível de renúncia ou compensação, nos termos dos arts. 373, inc. II, e 1.707 do Código Civil de 2002, argumento não impugnado e apto a manter incólume o acórdão recorrido, o que atrai o teor das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. A manifesta improcedência do agravo interno atrai a incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.809.498/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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