- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 03/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS VINCULADOS AO SFH. MOMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 450/STJ. 1. Conforme reiterada jurisprudência do STJ é legal o critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo habitacional. A esse respeito, a Corte Especial deste Superior Tribunal editou a Súmula 450 com o seguinte teor: "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação." 2. Evidencia-se que a parte agravante não apresentou qualquer argumento capaz de infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada, razão pela qual entende-se que ela há de ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.099.491/PR, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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