- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. A alteração da jurisprudência posteriormente ao julgado não é, por si só, causa de acolhimento de embargos de declaração, uma vez que não importa necessariamente em omissão, obscuridade ou contradição do decisum atacado. 3. Consoante dispõe o art. 266 do RISTJ, em recurso especial, caberão embargos de divergência, e não embargos de declaração, das decisões da Turma que divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 851.704/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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