Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/10/2010
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. INTEMPESTIVIDADE. 1 - Intempestividade dos agravos regimentais interpostos contra a decisão monocrática em recurso especial fora do prazo recursal de cinco dias ou, nas hipóteses do art. 188 do CPC, de dez dias. 2 - Agravos não conhecidos. (AgRg no REsp n. 756.224/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)