- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ART. 544, §1º DO CPC. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. "Não se afigura possível o saneamento do instrumento nesta instância superior, uma vez que as determinações insculpidas nos artigos 13 e 37 do CPC apontam apenas para o vícios ocorridos nas instâncias ordinárias" (EDcl no AgRg no Ag 1.146.124/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 4/11/10). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.327.733/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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