JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/08/2013
Data de publicação
12/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 01/08/2013, p. 12/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TNU. COMPETÊNCIA DA TNU. 1. Compete à própria turma recursal dos juizados especiais apreciar mandado de segurança impetrado contra ato de seus membros. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 20.251/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1/8/2013, DJe de 12/8/2013.)
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