JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PETIÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Tendo em vista os princípios da fungibilidade recursal e economia processual, a petição interposta contra decisão monocrática pode ser recebida como agravo regimental. Precedentes. 2. Todavia, intempestivo o recurso, uma vez que a decisão agravada foi publicada em 4.8.09 (terça-feira) e a referida petição foi juntada aos autos em 12.8.09 (quarta-feira), fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258, caput, do RISTJ. 3. Petição recebida como agravo regimental e, nessa condição, não conhecido. (PET no Ag n. 1.136.291/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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