Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/04/2013
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. Em nome do princípio da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental. 2. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias contados da certidão de publicação da decisão. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não conhecido. (RCDESP no AREsp n. 15.623/GO, relator Min…