JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM CORRETA. ADVOGADO. RESPONSABILIDADE. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em razão dos princípios da fungibilidade recursal e instrumentalidade das formas. 2. Compete ao advogado acompanhar o trâmite processual do feito sob sua responsabilidade, inclusive no que diz respeito à correta contagem do prazo recursal. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCDESP no AgRg no Ag n. 1.329.972/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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