Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. FIADOR. RESPONSABILIDADE. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. PRECEDENTES. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide todas as questões postas ao seu exame, com a fundamentação que entende adequada. Não há que se confundir entre decisão contrária ao interesse da parte e ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisd…