- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. INVIABILIDADE. 1. Centrada a discussão dos autos na necessidade, ou não, da intimação da locatária e dos fiadores para a vistoria final, não há que se falar em dissídio interpretativo quando o paradigma apresentado firmou orientação no sentido de ser possível a demonstração, pelas demais provas coligidas aos autos, dos danos efetivamente sofridos pelo locador. 2. Estando a conclusão do Tribunal a quo baseada nas circunstâncias fáticas dos autos, infirmar tal posicionamento demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso na instância do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.218.371/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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