- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 01/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Para infirmar o fundamento do acórdão recorrido, incumbia à agravante comprovar que o contrato locatício objeto destes autos não possuía cláusula exigindo a apresentação de novos fiadores após o prazo de vigência ou que os danos foram causados durante esse período. 2. Por qualquer das formas que se elegesse, a análise da pretensão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via recursal eleita, consoante o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 992.022/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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