JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO AGRAVO LIBERATÓRIO. SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. A teor dos precedentes desta Corte, "É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial (art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ)." (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.150.036/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 22/11/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.243.041/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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