- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. MÚTUO. SFH. SALDO DEVEDOR. PRESTAÇÕES. TR. URV. CES. PRICE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. As questões submetidas ao Tribunal a quo foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não se vislumbrando violação ao art. 535 do CPC. 2. A análise da existência dos requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada e para a vedação da inscrição em cadastros de inadimplentes, com a conseqüente reversão do entendimento exposto pelo Tribunal de origem, exigiria o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Afastar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que, após haver determinado o expurgo do anatocismo, é lícito o uso da Tabela Price porque não mais acarretaria, no caso, capitalização dos juros, importa em análise de cláusula contratual e em investigação probatória, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Inviável a substituição da TR, ou mesmo do INPC, pelo Plano de equivalência Salarial - PES, porquanto este somente tem aplicação no cálculo das prestações mensais, sendo incabível a sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, que deverá ser atualizado segundo o indexador pactuado. 5. O acréscimo, nas parcelas do financiamento, resultante da conversão dos salários em URV não contraria o Plano de Equivalência Salarial, servindo, em verdade, para garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato. 6. É possível a incidência da TR para correção do saldo devedor de contrato vinculado ao SFH, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança (REsp 969.129/MG). 8. Decidida a aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial - com base em interpretação das cláusulas contratuais, a incidência da súmula 5/STJ é de rigor, mesmo porque, ainda que assim não fosse, a sua utilização é admitida pela jurisprudência desta Corte. 9. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 918.541/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.