JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 283/STF. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICAÇÃO. PRESTAÇÕES MENSAIS. TABELA PRICE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA 322/STJ. 1. Não há que se falar em maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Plano de Equivalência Salarial - Categoria Profissional é critério de reajuste que somente incide nas às prestações mensais. 3. "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" (Súmula 450 do STJ). 4. A análise da existência de capitalização de juros na Tabela Price afigura-se inviável na via estreita do recurso especial, porquanto demanda revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 942.817/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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