JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. ARTIGO 557, DO CPC. VIOLAÇÃO. QUESTÃO SUPERADA. SUSTENTAÇÃO ORAL. ARTIGO 554, DO CPC. SÚMULA N. 284-STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS N. 211-STJ, 282 E 356-STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. RECURSO. MANIFESTA INADMISSÃO. MULTA. ARTIGO 557, PARÁGRAFO 2º, DO CPC. DESPROVIMENTO. I. "Não ofende o art. 557, caput, do CPC, portanto, a decisão monocrática de relator que nega seguimento a recurso com base no confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal. Eventual questão da nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental." (1ª Turma, REsp n. 824.406/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, unânime, DJU de 18.05.2006). II. "O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula n.º 284/STF." (4ª Turma, AgR-AG n. 1.122.191/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, unânime, DJe de 01.07.2010). III. "Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto." (4ª Turma, AgR-AgR-AG n. 889.400/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJe de 22.04.2008). IV. "Admite-se o prequestionamento implícito para conhecimento do recurso especial, desde que demonstrada, inequivocamente, a apreciação da tese à luz da legislação federal indicada, o que não ocorreu na hipótese dos autos." (4ª Turma, AgR-AgR-AG n. 889.400/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJe de 22.04.2008). V. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no Ag n. 980.593/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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