JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 08/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO NO AGRAVO REGIMENTAL. APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2° DO CPC E NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DA PENALIDADE, NÃO SE CONHECE DO RECURSO. I. Não se conhece do recurso interposto sem o prévio recolhimento da multa imposta com base no art. 557, § 2º, do CPC, considerado pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. II. Recurso não conhecido. (RCDESP no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 958.259/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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