- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/12/2010
- Data de publicação
- 18/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 15/12/2010, p. 18/02/2011
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 13, § 3º, DA RESOLUÇÃO N. 9 DE 2005 DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUESTÕES REFERENTES AO MÉRITO DA AÇÃO AJUIZADA NO EXTERIOR. REMESSA À ANÁLISE DA JUSTIÇA ROGANTE. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é dispensável a remessa da carta rogatória à Justiça Federal, após a concessão do exequatur, quando a parte interessada é considerada citada em razão do comparecimento aos autos para apresentar impugnação. Questões referentes ao mérito da ação ajuizada no exterior devem ser remetidas à análise da Justiça rogante, tendo em vista o juízo meramente delibatório exercido por este Tribunal no cumprimento das rogatórias. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 4.893/US, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 18/2/2011.)
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