Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/03/2011
SUSPENSÃO DE LIMINAR. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE TRATAMENTO DE ESGOTO. LESÃO À SAÚDE, À ORDEM E À SEGURANÇA PÚBLICAS NÃO CARACTERIZADA. O serviço público de fornecimento de água e de tratamento de esgotos é essencial para a boa saúde da população, e constitui responsabilidade dos municípios. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.317/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de 6/6/2011.)