- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. EX-SERVIDOR MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PORTARIA MINISTERIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A violação ou negativa de vigência à Resolução, Portaria ou Instrução Normativa não enseja a utilização da via especial, nos termos do art. 105, III da Constituição Federal. Precedentes. 2. Ausente a indicação do dispositivo legal tido como violado, imperativa a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, que dispõe ser inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 993.724/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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