- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO. QUINTOS. PORTARIA E RESOLUÇÃO. ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS. NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. Não é cabível, na via estreita do recurso especial, o exame de eventual afronta ou negativa de vigência a portarias e decretos, atos administrativos que não se incluem no conceito de lei federal referido no artigo 105 da Constituição Federal. 2. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 878.792/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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