- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ÁREA QUILOMBOLA. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE DO INCRA. 1. Inicialmente, no tocante à alegada violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte 2. As hipóteses previstas pelo art. 5º, do Dec-lei 3.365/41, para a desapropriação por utilidade pública, conforme a dicção da letra "q" ("os demais casos previstos por leis especiais"), são taxativas. Inexiste previsão de desapropriação por utilidade pública para a destinação de terras aos chamados Kalungas. 3. O imóvel não vai servir à Administração Pública e, sim, ao interesse da coletividade. Logo, a desapropriação em tela caracteriza-se como sendo de interesse social, cabível apenas a desapropriação prevista no art. 184 da CF/88. 4. Nos termos do artigo 13 do Decreto 4.887/03, compete ao INCRA a desapropriação de imóveis rurais que estejam dentro de áreas tituladas de domínio dos quilombolas e não tiveram os títulos invalidados por nulidades, prescrição ou comisso, como se mostra o caso em análise. 5. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos à origem. (REsp n. 1.046.178/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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