- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ORIGEM. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A embargante não cuidou de apontar nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, suscetíveis de serem afastadas por meio de embargos declaratórios, quando contidas entre os próprios termos do dispositivo ou entre a fundamentação e a conclusão do acórdão embargado. 2. A recorrente, inconformada, busca efeitos modificativos, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. 3. Há uma impossibilidade jurídica do pedido quanto ao argumento de que pelo princípio da fungibilidade e da economia processual os embargos de declaração da origem devem ser recebidos como agravo regimental, uma vez que apenas o relator do recurso a ser analisado pode recebê-lo de modo diverso, e não o Tribunal em instância superior, pois a legislação pátria não permite uma invasão de competência deste porte. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.306.997/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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