- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/02/2012, p. 16/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. FACULDADE DO RELATOR. 1. Inexistindo similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados, impossível o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Os embargos de declaração são rejeitados quando não houver um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, ao admitir o recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental quando o pedido recursal denotar pretensão de reforma do julgado, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, confere ao relator do processo uma faculdade e, não, uma imposição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.126.390/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 16/2/2012.)
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