- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 10/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 10/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO E POR TEMPO INDETERMINADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VENCIDAS MAIS O VALOR DE UMA ANUIDADE DAS VINCENDAS. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de parcelas periódicas, os honorários advocatícios limitam-se ao valor das parcelas vencidas mais uma anualidade das vincendas, nos termos do artigo 260, do CPC. 2. A avaliação do intuito protelatório dos embargos de declaração perpassa pela análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior por sua Súmula n. 7. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.114.786/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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