Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 23/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. BASE DE CÁLCULO. 1. Nos casos em que a Fazenda Nacional for condenada ao cumprimento de obrigação pecuniária de trato sucessivo e por tempo indeterminado, a base de cálculo da verba honorária é o somatório das prestações vencidas mais um ano de parcelas vincendas, limitação aos parâmetros insertos no artigo 260 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. …