JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
24/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 24/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA DE TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. PRETENSA LIMITAÇÃO A APENAS UMA ANUALIDADE DE ALIMENTOS ARBITRADOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O SOMATÓRIO DAS PARCELAS VENCIDAS MAIS UM ANO DE PRESTAÇÃO VINCENDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 260 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Jurisprudência firme desta Corte no sentido de que a base de cálculo dos honorários advocatícios decorrentes de obrigação jurídica de trato-sucessivo segue os parâmetros insertos no artigo 260 do Código de Processo Civil. 2. Fixação da base de cálculo da verba honorária no somatório das prestações vencidas mais um ano de parcelas vincendas. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 905.784/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 24/11/2010.)
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