JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. BASE DE CÁLCULO. 1. Nos casos em que a Fazenda Nacional for condenada ao cumprimento de obrigação pecuniária de trato sucessivo e por tempo indeterminado, a base de cálculo da verba honorária é o somatório das prestações vencidas mais um ano de parcelas vincendas, limitação aos parâmetros insertos no artigo 260 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.201.393/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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