JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. No regimental, sustenta a parte recorrente que houve ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República vigente, relativo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porque não houve intimação da parte agravada a fim de que fosse reconsiderada a primeira decisão monocrática dada por esta relatoria. 2. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa ao art. 5º, inc LV, da Constituição da República vigente. Precedentes. 3. Ainda que assim não fosse, o juízo de retratação é ofertado ao julgador monocrático quando da interposição do agravo regimental, sendo exercidos o contraditório e a ampla defesa com eventual interposição de novo agravo interno em face da decisão monocrática de reconsideração - de modo diferido, pois . 4. Daí porque é despiciendo a intimação da parte agravada para oferecer impugnação ao agravo regimental a título de exercício do contraditório e da dialeticidade, porque, neste caso, a parte interessada exercê-los-á com manejo de outro recurso, ato contínuo à reconsideração. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.168.260/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO ABORDADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Turma julgadora adotou fundamento de índole exclusivamente constitucional, afastando a apontada violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a teor do art. 5º, inciso LV, da Carta da República, cujo exame é vedado ao Superio…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram devidamente prequestionados, não se verificando a oposição de embargos declaratórios. Nessa hipótese, há que incidir os enunciados das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Fede…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS ABORDADOS DE FORMA DIRETA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base em fundamento constitucional, mais especificamente pautada no art. 5º, LV, da Constituição Federal (princípios da ampla defesa e do contraditório), de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de usurpar a com…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/06/2012

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIMENTAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. AFRONTA AO ART. 5º, XXXV E LV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da súmula do Superior Tribun…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 03/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO EGRÉGIO STJ. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.