Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. No regimental, sustenta a parte recorrente que houve ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República vigente, relativo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porque não houve intimação da parte agravada a fim de que fosse reconsiderada a primeira decisão monocrática dada por esta relatoria. 2. O Superior Tribunal de Justiça não t…