JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO ABORDADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Turma julgadora adotou fundamento de índole exclusivamente constitucional, afastando a apontada violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a teor do art. 5º, inciso LV, da Carta da República, cujo exame é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.240.467/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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